Uncategorized – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br Direito Médico, Empresarial, Imobiliário, Família - Full Service Mon, 24 Feb 2025 17:54:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://bpadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/01/cropped-cropped-logo-battaglia-e-pedrosa-advogados-direito-32x32.png Uncategorized – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br 32 32 Neurodireitos e inteligência artificial: Como proteger sua mente na era digital? https://bpadvogados.com.br/neurodireitos-e-inteligencia-artificial-como-proteger-sua-mente-na-era-digital/ Tue, 28 Jan 2025 11:50:35 +0000 https://bpadvogados.com.br/?p=12561 Neurodireitos – Inteligência Artificial

Introdução

Os neurodireitos emergem como uma resposta à crescente interação entre as neurotecnologias e a integridade mental dos indivíduos. Esses direitos visam proteger a privacidade, a identidade e a liberdade mental, oferecendo uma nova camada de segurança diante dos avanços tecnológicos. À medida que as tecnologias se tornam mais sofisticadas e capazes de interagir diretamente com o cérebro humano, torna-se indispensável garantir que esses avanços respeitem a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas.

 

O Surgimento dos Neurodireitos

A discussão sobre neurodireitos começou em 2017, quando um grupo de cientistas liderados por Rafael Yuste publicou um estudo na revista Nature. Eles expressaram preocupações acerca da privacidade, autonomia e dos riscos associados ao uso inadequado das neurotecnologias. Esse estudo incentivou o desenvolvimento de normas para regulamentar o uso dessas tecnologias, resultando em documentos importantes, como a Declaração de Princípios Interamericanos em Matéria de Neurociências, Neurotecnologias e Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em 2021, o Chile tornou-se o primeiro país a incluir os neurodireitos em sua Constituição, iniciativa que tem inspirado debates em outras nações. Nos Estados Unidos, a Executive Order on Safe, Secure, and Trustworthy Artificial Intelligence reflete preocupações com os impactos da inteligência artificial sobre a saúde mental e física, destacando a responsabilidade na aplicação dessas tecnologias na área da saúde.

 

Legislação e Políticas

A proteção dos neurodireitos tem ganhado atenção global. O Chile, ao reconhecer esses direitos em sua Constituição, serve como modelo para outras nações. Em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, iniciativas legislativas estão em andamento. No Brasil, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 29/2023) está em discussão, visando incluir a proteção da integridade mental e a transparência algorítmica na Constituição.

Os parlamentares justificam essa medida enfatizando tanto o potencial promissor das neurotecnologias quanto a necessidade de estabelecer limites éticos e normativos para seu uso.

 

Judicialização das Neurotecnologias

Com o crescimento das neurotecnologias, é inevitável o aumento da judicialização relacionada ao custeio de tratamentos, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e das operadoras de saúde. Um exemplo é a terapia de estimulação magnética transcraniana (EMT), utilizada no tratamento de condições como depressão e esquizofrenia, já reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.

 

Principais Neurodireitos

Os principais neurodireitos incluem:

Direito à Privacidade Mental: Garante que pensamentos, emoções e processos mentais permaneçam privados.

  1. Direito ao Livre Arbítrio: Assegura que decisões e comportamentos não sejam manipulados por tecnologias externas.
  2. Direito à Igualdade de Acesso: Garante acesso equitativo às neurotecnologias e aos seus benefícios.

 

Desafios Éticos


A implementação dos neurodireitos enfrenta desafios éticos significativos, tais como:

  •     Manipulação de Pensamentos e Comportamentos: O risco de influências externas que comprometam a autonomia individual.
  •     Privacidade de Dados: A coleta e uso de informações cerebrais sem o consentimento informado.
  •     Desigualdade: O acesso desigual às neurotecnologias, que pode agravar disparidades sociais existentes. 

Conclusão

Os neurodireitos são fundamentais para a proteção da dignidade humana na era digital, marcada pela interação crescente entre tecnologias e seres humanos. A discussão sobre a ética e a legislação que regem as neurotecnologias deve ser contínua e informada, assegurando que os avanços tecnológicos sejam utilizados de forma responsável e respeitosa. Proteger a integridade mental é essencial para garantir que inovações no campo da saúde e da neurociência não comprometam os direitos fundamentais dos indivíduos.

 

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Qual é a responsabilidade do cirurgião plástico? https://bpadvogados.com.br/responsabilidade-cirurgiao-plastico/ Mon, 13 Feb 2023 19:36:53 +0000 https://bpadvogados.com.br/responsabilidade-cirurgiao-plastico/ responsabilidade cirurugiao plastico

Responsabilidade Cirurgião Plástico

Inicialmente, cumpre esclarecer que a cirurgia plástica deve ser dividida em duas categorias: a cirurgia plástica reparadora e a cirurgia plástica estética.

Cirurgia plástica reparadora

Com efeito, a primeira (reparadora) consiste em procedimento cirúrgico com o objetivo de reconstruir estruturas do corpo do paciente, que apresentem algum tipo de anormalidade, geralmente em decorrência de infecções, traumas, defeitos congênitos, tumores e outras doenças.

Por exemplo, uma cirurgia de reconstrução mamária no caso de paciente submetida a mastectomia.

Ou seja, é uma categoria que envolve a saúde do paciente.

Já a segunda (estética) consiste em procedimento cirúrgico com o objetivo de alterar / melhorar / corrigir alguma parte do corpo do paciente que não esteja a seu gosto, para melhorar a sua autoestima.

Por exemplo, uma cirurgia de mamoplastia de aumento (cirurgia para “colocar” próteses de silicone).

Cirurgia plástica estética

Nesse sentido, observa-se que nesta segunda o paciente é submetido a procedimentos eletivos que não alteram sua sobrevida e não estão diretamente relacionados a sua saúde física.

Com efeito, a diferença entre essas duas categorias de cirurgias plásticas pode ser observada ao analisar os objetivos dos dois exemplos mencionados acima: apesar de ambas as cirurgias serem plásticas e realizadas nas mamas, a primeira cirurgia, de reconstrução de mama, se faz necessária para a saúde da paciente, enquanto que a segunda cirurgia, de mamoplastia, é uma cirurgia com o objetivo de aumentar a autoestima da paciente, todavia, se ela não fosse realizada, não afetaria diretamente a sua saúde.

Pois bem, explicadas as diferenças entre essas duas categorias de cirurgias plásticas, faz-se necessário esclarecer que também existem diferenças entre a responsabilidade civil do médico cirurgião a depender da categoria da cirurgia.

Responsabilidade do cirurgião plástico na reparação

A responsabilidade civil do médico cirurgião na categoria das cirurgias plásticas reparadoras é de meio, ou seja, o médico se obriga a empregar todos os seus conhecimentos técnicos para a obtenção de determinado resultado, sem, todavia, ser responsabilizado caso o resultado esperado não seja atingido.

Responsabilidade do cirurgião plástico na área estética

Já a responsabilidade civil do médico cirurgião na categoria das cirurgias plásticas estéticas é de resultado, ou seja, além do médico se obrigar a empregar todos os seus conhecimentos técnicos para a obtenção de determinado resultado, ele também garante que o resultado esperado será atingido, sob pena de ser responsabilizado caso não o faça.

Ou seja, no caso da cirurgia plástica estética, se o resultado esperado não for atingido, o médico poderá ser responsabilizado e deverá indenizar o paciente.

Essa indenização se dá mediante pagamento dos danos materiais (principalmente os valores despendidos na cirurgia ou valores a serem despendidos para realização de nova cirurgia), e danos morais. 

Guilherme Molinari

Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW .

guilherme@adv.textlovers.com.br
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Quebra de contrato com a incorporadora – Direito Imobiliário https://bpadvogados.com.br/quebra-contrato-imobiliario-incorporadora/ Fri, 30 Sep 2022 01:04:14 +0000 https://bpadvogados.com.br/quebra-contrato-imobiliario-incorporadora/

Link para o vídeo https://youtu.be/X92nnfEgCoc

Se você está interessado em adquirir um imóvel de uma incorporadora ou já possui um contrato em curso e precisa rescindir o contrato, esse vídeo é para você entender alguns detalhes da “Lei do Distrato” que regula a ruptura do contrato da compra e venda de imóvel de incorporadoras.

Dr. Remo Battaglia

Advogado, sócio fundador do Battaglia & Pedrosa advogados, possui larga experiência na condução de negociações e litígios empresariais de alta complexidade. Mestrando em Direito dos Negócios pela FGV, Remo também é pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP, instituição na qual cursou também a Pós-Graduação em Processo Civil. Nos EUA participou do “Program on negotiation” na Universidade de Harvard, além de possuir em seu currículo diversos outros cursos voltados à área negocial e empresarial, como Gestão de Projetos pelo Insper, Direito Imobiliário pelo CEA e Direito Societário pela FGV. Remo é também palestrante e possui diversos artigos publicados.

Contato: remo@adv.textlovers.com.br
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Show cancelado! Quando o consumidor tem direito a reembolso? https://bpadvogados.com.br/show-cancelado-reembolso/ Sat, 17 Sep 2022 02:11:19 +0000 https://bpadvogados.com.br/show-cancelado-reembolso/

Show cancelado reembolso

Conforme amplamente repercutido nas redes sociais e na mídia, foram divulgados nesses últimos dias o cancelamento dos Shows do Justin Bieber em São Paulo (dias 14 e 15 de setembro de 2022), por motivos de saúde do artista.

É certo que, apesar de Justin Bieber ter conseguido se apresentar no Rock In Rio, esses dois shows em São Paulo seriam um dos shows mais esperados pelos brasileiros nos últimos anos, tendo em vista a grande popularidade do cantor com o público do nosso país.

A notícia que se tem é de que os shows foram cancelados em decorrência da necessidade do artista de cuidar da sua saúde mental.

Quais são seus direitos?

Consequentemente, sabe-se que grande parte dos consumidores que haviam adquirido ingressos para a atração estão tentando entender quais são seus direitos, principalmente, se podem recuperar os valores investidos no ingresso.

Pois bem, inicialmente, cumpre esclarecer que ao adquirir um ingresso, o consumidor estaria adquirindo, de forma equivalente, a prestação de um serviço, e, portanto, o cancelamento do show, enseja o direito ao reembolso dos valores despendidos.

Todavia, faz-se necessário que o consumidor se atente à previsão legal de que deverá solicitar o reembolso dentro do prazo máximo de 30 dias após o comunicado oficial, por parte dos organizadores do evento, do seu cancelamento.

Show Justin Bieber

No caso dos shows do Justin Bieber, a empresa T4F (Tickets 4 Fun) que organiza o evento, já se pronunciou acerca do reembolso, dizendo que em breve revelará como deverão ser solicitados e como serão realizados.

O Reembolso

O reembolso deverá ser realizado conforme a forma de pagamento para aquisição do ingresso, ou seja, por exemplo, se a aquisição se deu mediante pagamento em cartão de crédito, o reembolso deverá ser mediante estorno do valor do ingresso à empresa administradora do cartão ou ao banco.

Por fim, no caso de adiamento do show, faz-se necessário deixar claro que o consumidor não é obrigado a aceitar comparecer na nova data designada, ou seja, independentemente do adiamento do show, o consumidor poderá exigir da organizadora do evento o reembolso, a menos que prefira aceitar um novo ingresso para comparecer no show adiado.

Comprou o ingresso de algum show que foi cancelado, e não sabe como pode exigir que a organizadora do evento lhe reembolse?

Entre em contato com um advogado!

Guilherme Molinari

Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW .

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Proteção do bem de família indireto https://bpadvogados.com.br/protecao-bem-de-familia/ Thu, 11 Aug 2022 00:26:00 +0000 https://bpadvogados.com.br/protecao-bem-de-familia/ Proteção bem de família

Proteção Bem de Família

Uma das proteções mais sedimentadas que está presente no ordenamento jurídico brasileiro é a proteção do bem de família, mas quando o bem pode ser considerado bem de família? 

Apenas quando eu resido neste imóvel?

Inicialmente há que observar que a lei caracteriza o bem de família como o único bem imóvel de propriedade da pessoa, tendo comprovadamente sua residência ou de sua entidade familiar no referido imóvel, conforme prevê o artigo 5º da Lei 8.009/90.

Neste sentido, a mesma lei prevê que é insuscetível de penhora o único imóvel residencial do devedor em que resida ou seus familiares, e é exatamente nesta disposição que podem surgir interpretações divergentes, qual seja, de que apenas é considerado bem de família aquele que o PROPRIETÁRIO residir no imóvel, mas não é bem assim que os Tribunais vêm entendendo.

Posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Em julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[1], foi proferida decisão unânime no sentido de que a cessão do bem para o único filho, a fim de que ele se utilize para moradia permanente, permite inferir estar o imóvel sendo utilizado pela entidade familiar, para o fim precípuo de moradia.

Portanto, se a lei protege a moradia da entidade familiar e a situação permita vislumbrar estar exatamente diante desta hipótese, haverá sim a possibilidade de proteção indireta do bem. E mesmo que o bem não esteja locado, para fim de os valores serem utilizados para sustento da família, ele ainda está sendo usado pela entidade familiar, de modo a dar a ele a finalidade básica à qual a lei de impenhorabilidade buscou dar proteção.

Discordância dos entendimentos

Tal entendimento não é adotado apenas pelos Tribunais Estaduais, mas também pelo Superior Tribunal de Justiça[2] que em seus diversos julgados pondera pela proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

Deste modo, a proteção do bem de família pode sim ser estendida aos entes familiares do devedor, sendo o bem impenhorável desde que devidamente comprovado o fim de moradia. Assim, caso você se veja nesta situação, há como buscar auxílio jurídico de um especialista da área para proteger seu direito fundamental de moradia.

Dra. MARCELA DE BRITO

Autora da coluna “Imobliário & Planejamento Patrimonial“, advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas a empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio.

Contato: marcela@adv.textlovers.com.br

[1]TJ-SP – AI: 20103126920218260000 SP 2010312-69.2021.8.26.0000, Relator: Jayme de Oliveira, Data de Julgamento: 31/08/2021, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2021

[2]EREsp 1216187/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 14/05/2014.

REsp 1.059.805/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26.8.2008, DJe 2.10.2008;

REsp: 1924885 SP 2021/0058230-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 05/04/2021.

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Acordo de quotistas em sociedades limitadas https://bpadvogados.com.br/acordo-de-quotistas-sociedades-limitadas/ Fri, 15 Jul 2022 22:03:00 +0000 https://bpadvogados.com.br/acordo-de-quotistas-sociedades-limitadas/

Acordo de quotistas

A constituição de uma sociedade limitada no Brasil se dá através do registro de seu contrato social na Junta Comercial do estado no qual sua atividade se desenvolverá. Este documento prevê diversas regras que regerão a empresa e as relações entre seus sócios e em especial seu objeto, prazo de duração, sede, capital social, número de quotas sociais detidas por cada sócio, nomeação do administrador, etc.

Porém é bastante comum que, em paralelo ao contrato social, assinem os sócios outro documento denominado acordo de quotistas, que complementa o primeiro, mas com ele não se confunde.

Isto porque o contrato social é um documento público, sendo seu teor facilmente obtido por qualquer pessoa, sócia ou não. No Estado de São Paulo, por exemplo, basta acessar o site da JUCESP (www.jucesp.sp.gov.br) para ter acesso ao contrato social de qualquer empresa nela registrada.

Já o acordo de cotistas, embora possa ser também registrado na Junta Comercial, é como regra um documento de caráter particular, sendo de conhecimento apenas dos sócios.

Este instrumento contratual tem sua origem na Lei de Sociedades Anônimas, possuindo naquele âmbito a função de regular a compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto ou poder de controle, vinculando a companhia quando arquivados em sua sede.

A prática empresarial, porém, terminou migrando esse instrumento para as sociedades limitadas, embora não haja expressa previsão de seu uso no Código Civil, estendendo seu uso para regular quaisquer relações entre os sócios que não estejam previstas no Contrato Social.  Note-se que o uso do acordo de quotistas em sociedades limitadas não está limitado àquelas que optam pela regência supletiva da lei das S/A, podendo ser utilizado largamente também pelas sociedades limitadas regidas na omissão pelas sociedades simples.

A vantagem de regular as relações entre os sócios via acordo de quotistas e não via contrato social são diversas. A publicidade dada ao contrato social pode ser um problema quando se pretende regular questões sensíveis ou sigilosas da empresa como regras de direito ao voto, concorrência entre os sócios, divisão de lucros, investimentos, participação de familiares na empresa, regras de tag along, drag along, resolução de conflitos, deadlock provisions, dentre outras matérias, sendo que o sigilo do acordo de quotistas resolve tal questão.

Ademais, o acordo de quotistas não precisa ser registrado na Junta Comercial e pode ser alterado de forma muito menos burocrática, célere e barata, bastando para isso a vontade dos sócios e a assinatura de um aditamento ou de um novo documento.

Entretanto, é importante ter atenção ao fato de que o acordo de quotistas cria regras, direitos e obrigações que vinculam apenas aos sócios e nunca a terceiros.   O Código Civil, inclusive, expressamente determina em seu Art. 997, parágrafo único, que é ineficaz em relação a terceiros qualquer documento separado, como o acordo de quotistas, contrário ao disposto no contrato social. 

Portanto, cabe aos sócios e seus advogados analisar com cuidado quais regras deverão constar do contrato social e quais regras deverão constar do acordo de quotistas, levando em consideração as necessidades de sigilo ou de vinculação de terceiros a cada um dos instrumentos contratuais.  

Paulo André M. Pedrosa

Autor da coluna “Direito & Negócios”, advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pelo Mackenzie. Pós-graduado em Processo Civil pela PUC-SP. LL.M em Direito Societário pelo INSPER. Mestrando em Direito dos Negócios pela FGV-SP.

pauloandre@adv.textlovers.com.br

Link para o vídeo: https://youtu.be/EArvkcTxgmk – Música: www.bensound.com

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Repetição de indébito de ITBI em casos de arrematação em leilão https://bpadvogados.com.br/itbi-leilao/ Wed, 29 Jun 2022 18:29:18 +0000 https://bpadvogados.com.br/itbi-leilao/ casa ITIBI Leilão calculadora

ITBI Leilão

A aquisição de imóvel em leilão, seja judicial como extrajudicial, traz para os arrematadores alguns benefícios, haja vista que os valores dos lances geralmente possuem deságio para tornar a compra mais atrativa, porém o imposto de transmissão do imóvel, ITBI, independente do caso deve ser recolhido.

Mas nestes casos de leilão o valor tem que ser recolhido utilizando qual base de cálculo?

As Prefeituras utilizam do argumento de que os novos proprietários devem utilizar como base de cálculo o valor venal (parecido ao valor de mercado) ou da transação, qual for maior, nos termos da Lei 11.154/91, sob a justificativa de que este é o valor que o bem possui no mercado e se posto à venda em condições normais será vendido pelo valor maior.

Código Tributário Nacional – artigos 35, II e 38

Por outro lado, existe previsão legal na legislação especializada, Código Tributário Nacional, trazendo a possibilidade do recolhimento do ITBI ser realizado com base no valor da transação (artigos 35, II e 38 do CTN).

Tal possibilidade existe exatamente porque o Legislador previu que o fato gerador do ITBI só ocorre com a transação imobiliária, isto é, a transferência da propriedade, mediante pagamento do valor arrematado e registro competente, não podendo onerar o contribuinte em valor maior do que realmente a transação se deu.

Entendimento do STJ

Referido entendimento encontra apoio nos mais diversos Tribunais do País e em especial do Superior Tribunal de Justiça, que em seus julgados ressalta veemente que “o valor do ITBI, em se tratando de bem imóvel adquirido por meio de arrematação, dar-se-á sobre o montante pago pelo bem e não pelo valor venal atribuído ao imóvel em condições normais de mercado” exatamente porque nos casos de arrematação em leilão os valores são consideravelmente mais baixos, o que acarretaria no enriquecimento da Prefeitura se recolhesse o imposto “a maior”.

Mas e como fazer para recolher o ITBI na base de cálculo correta?

As Prefeituras geralmente dão a opção dos contribuintes contestarem o lançamento do imposto e aí sim após avaliação dão a possibilidade ou não do recolhimento com a base de cálculo menor, contudo, tal procedimento administrativo não é muito aconselhável, pois o entendimento é divergente dos Tribunais, assim o mais efetivo é que o contribuinte busque um advogado especializado para propor a medida judicial correta para a restituição do valor pago a mais, com as devidas atualizações.

 (TJ-SP – RI: 10358085920188260506 SP 1035808-59.2018.8.26.0506, Relator: Rodrigo Rissi Fernandes, Data de Julgamento: 09/12/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/12/2021) (TJ-RS – Recurso Cível: 71007848534 RS, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Data de Julgamento: 28/03/2019, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/04/2019)

STJ – REsp: 1803169 SP 2019/0041391-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 23/04/2019, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2019)

(STJ – AgRg nos EDcl no AREsp 784.819/SP, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 1º.6.2016)

Dra. MARCELA DE BRITO

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Descobri que meu imóvel está em terreno público, o que posso fazer? https://bpadvogados.com.br/imovel-terreno-publico/ Thu, 19 May 2022 23:40:59 +0000 https://bpadvogados.com.br/imovel-terreno-publico/ imóvel terreno público

Imóvel Terreno Público

Em comarcas menos habitadas, local em que os imóveis são adquiridos mais informalmente, o que mais ocorre é a descoberta de que o imóvel foi construído em terreno de propriedade pública, o que acaba gerando um grande desespero dos moradores, pois a qualquer momento podem ser “despejados”.

Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

Porém se este imóvel está sendo utilizado para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social, poderá dependendo dos requisitos caracterizadores haver a possibilidade de manter-se no imóvel, através do contrato de concessão de direito real de uso (CDRU), tendo como sua base legal principal o Decreto-Lei nº 271 de 28 de fevereiro de 1967 ou, de contrato de concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM), disciplinado na Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001.

Tais medidas foram criadas, pois em muitos casos a utilização do imóvel já estava sendo em benefício social, papel este do Estado, o que não poderá ser impedido quando já promovido no local em questão. 

Contudo, a concessão de direito real de uso (CDRU) não se trata apenas de uma mera doação de um terreno (livre de qualquer ônus), pelo contrário, uma vez sendo instituída a concessão, a mesma traz ao concessionário a responsabilidade de dar uma destinação/fim aquele terreno que lhe foi dado o uso, correndo o risco de o mesmo perder o terreno, caso não cumpra com os fins estabelecidos.

A CDRU, constitui-se por instrumento público, particular ou por simples termo administrativo (art. 7, §1º do Decreto-Lei n.º 271/67). E a partir da inscrição da concessão, o concessionário passa a usufruir plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato, e responde por qualquer encargo civil, administrativo ou tributário que incida sobre o imóvel e suas rendas (art. 7º, § 2 do Decreto-Lei n.º 271/67).

Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM)

Já a concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM), é um direito subjetivo garantido desde que a pessoa possua o bem antes de 30 de julho de 2001 e há pelo menos cinco anos, até 250 m² de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o como moradia própria ou familiar.

A obtenção do título de concessão inicialmente é pela via administrativa, por meio do órgão competente da Administração Pública. Se, contudo, este se recusar ou se omitir, é possível recorrer-se à via judicial, sendo a concessão de uso especial declarada pelo juiz, mediante sentença.

Assim, tem-se que o CDRU é um direito real de uso decorrente de um contrato administrativo, e depende da discricionariedade do Poder Público para que um determinado bem público seja concedido para uso pelo particular, gerando, assim, um acordo de vontades (contrato administrativo). Por outro lado, a CUEM constitui-se como um verdadeiro direito subjetivo do possuidor e, uma vez preenchidos os requisitos legais, surge para a Administração Pública a prática de um ato vinculado.

Independente de qual caso você se enquadre, é necessário sempre o auxílio de um especialista na área, para verificar se todos os requisitos necessários para as concessões mencionadas se aplicam.

Dra. MARCELA DE BRITO

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Como funciona a compra de imóveis em leilão? https://bpadvogados.com.br/compra-imoveis-leilao/ Mon, 09 May 2022 21:53:58 +0000 https://bpadvogados.com.br/compra-imoveis-leilao/

Compra de Imóveis em Leilão

Com o aquecimento do mercado imobiliário, aumentou também a busca por aquisição de imóveis em leilão, mas será que esse negócio realmente é vantajoso?

Adquirir um imóvel por meio de leilão é um ato que implica uma série de cuidados, sendo o primeiro deles a transparência das informações e a segurança na transação, devendo todas as informações do leilão constarem em edital oficial publicado, visando assim um negócio seguro para as partes, sem qualquer risco para o comprador na transação imobiliária.

compra de imóveis em leilão

Leilão judicial e extrajudicial

Há a possibilidade de aquisição por meio de leilão judicial e extrajudicial, sendo ambos atrativos, tendo como diferença nos casos judiciais leilões de imóveis geralmente advindos de procedimentos de expropriação de bens, já os extrajudiciais realizados pelas próprias instituições financeiras, geralmente ocorrem em casos de inadimplência de contratos de alienação fiduciária em que o banco retomou o imóvel dado em garantia na operação. 

Avaliação Jurídica antes da aquisição

Ainda que haja estes cuidados iniciais já mencionados, o comprador deverá durante toda operação ser cauteloso e com auxílio de um profissional da área levantar todas as informações sobre o imóvel que tem a intenção de adquirir, como, se existem dívidas do imóvel de IPTU e condomínio, se o imóvel está ocupado, pois haverá necessidade de medidas judiciais para a imissão na posse, se existem ações judicias que tratem sobre o imóvel.

Caso quaisquer destas situações exemplificadas acima ocorram, ao adquirir o imóvel o novo comprador também vai adquirir os problemas, tornando-se o novo responsável por eles e por eventuais danos que eventualmente surjam no meio do caminho.

Outras questões jurídicas importantes que devem ser avaliadas, preferencialmente pelo profissional especialista que estiver auxiliando a operação, são as condições da venda, aquelas previstas no edital, como, o preço mínimo de lances, impostos, taxas, comissão do leiloeiro e o estado de conservação do imóvel.

Vantagens na compra de imóveis em leilão

Como visto há diversas ponderações e cuidados na aquisição de imóvel por meio de leilão, contudo, também há inúmeras vantagens, sendo a principal os percentuais de desconto nos valores, que podem chegar em casos extremos a 70%, havendo hoje já até a possibilidade de parcelamento deste valor da arrematação. Portanto, caso este seja seu objetivo, não deixe de buscar um profissional especializado que lhe assessorará em todas estas medidas, possibilitando assim que a transação ocorra com maior segurança jurídica possível.

Dra. MARCELA DE BRITO

Autora da coluna “Imobliário & Planejamento Patrimonial“, advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas a empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio.

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Link para o vídeo: https://youtu.be/Y8GMT3OPiSQ – Música: www.bensound.com

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O que é LTDA? “ LIMITADA ” https://bpadvogados.com.br/o-que-e-ltda/ Wed, 04 May 2022 02:10:00 +0000 https://bpadvogados.com.br/o-que-e-ltda/

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Você sabe o que significa a abreviação LTDA? A Sociedade Limitada é uma categoria de empresa que corresponde por quase 90% das empresas brasileiras, mas poucas pessoas conhecem a razão da utilização da nomenclatura.

Ltda o que é mulher digitando notebook

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Atuação Battaglia & Pedrosa Advogados na área de Direito Empresarial & Societário

O Battaglia & Pedrosa Advogados possui em seu corpo jurídico profissionais especializados na área societária, pós-graduados nas mais renomadas instituições de ensino com certificação triple crown (AACSB + EQUIS + AMBA).

Ao longo dos últimos 20 anos participamos com sucesso de centenas de hard cases envolvendo conflitos societários, com uma visão moderna e focada nos objetivos do cliente. Por isto, estamos preparados para assessoria societária completa, desde a formação da empresa (elaboração de contrato social, acordo de sócios, NDAs, MOUs, participação em assembleias, etc.) até sua extinção (ações de exclusão de sócio, apuração de haveres, dissoluções parciais e totais de sociedades). Também estamos capacitados para realização de operações de M&A (mergers and acquisitions) e due diligence. 

No âmbito extrajudicial, nos destacamos na realização de negociações societárias complexas, com profissionais habilitados em negociação pela Harvard Law – Cambridge – USA.

Dr. Paulo André M. Pedrosa

Autor da coluna “Direito & Negócios”, advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pelo Mackenzie. Pós-graduado em Processo Civil pela PUC-SP. LL.M em Direito Societário pelo INSPER. Mestrando em Direito dos Negócios pela FGV-SP.

pauloandre@bpadvogados.com

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