Tributário – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br Direito Médico, Empresarial, Imobiliário, Família - Full Service Thu, 27 Feb 2025 20:15:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://bpadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/01/cropped-cropped-logo-battaglia-e-pedrosa-advogados-direito-32x32.png Tributário – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br 32 32 Tributação em clínicas: o que muda com a nova reforma tributária na equiparação hospitalar? https://bpadvogados.com.br/tributacao-em-clinicas-o-que-muda-com-a-nova-reforma-tributaria-na-equiparacao-hospitalar/ Thu, 07 Nov 2024 18:58:57 +0000 https://bpadvogados.com.br/?p=8060 Tributação em clínicas

A tese de equiparação hospitalar para clínicas médicas é uma estratégia contábil e fiscal amplamente utilizada para reduzir a carga tributária de sociedades médicas.

Esta prática permite ajustar a base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, podendo gerar uma economia de até 70% na tributação para clínicas que atendem aos requisitos legais.

Contudo, com a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, torna-se necessário avaliar a viabilidade dessa estratégia fiscal para as clínicas médicas nos próximos anos.

Com a regulamentação prevista para conclusão até o final de 2025, muitas clínicas estão questionando se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida para otimizar sua tributação.

Equiparação hospitalar: vantagens fiscais e a reforma tributária

Atualmente, clínicas médicas são tributadas principalmente pelo IRPJ e CSLL, com alíquotas relevantes. Para aquelas que não se enquadram como hospitalares, a base de cálculo desses impostos corresponde a 32% da receita bruta mensal.

Contudo, ao obter a equiparação hospitalar por via judicial, essa base é reduzida para 8% e 12%, respectivamente, o que diminui consideravelmente a carga tributária.

Exemplo de economia tributária:

Esta economia exemplifica o impacto da equiparação na redução tributária. Até o momento, a reforma tributária não prevê alterações na base de cálculo, apenas ajustes nas alíquotas, o que preserva a relevância da equiparação hospitalar como estratégia para clínicas médicas.

Requisitos legais para a equiparação hospitalar

Para que uma clínica médica obtenha a equiparação hospitalar e se beneficie da redução tributária, é necessário cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Lei 11.727/2008:

– Prestação de serviços médicos elegíveis, conforme legislação e sujeitos à análise judicial;

– Registro como sociedade empresária na Junta Comercial Estadual;

– Enquadramento no regime de lucro presumido perante a Receita Federal;

– Cumprimento das normas sanitárias exigidas pela ANVISA.

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) frequentemente interpretam atividades como odontologia complexa, radiologia, fisioterapia e quimioterapia como hospitalares, ampliando a lista de serviços elegíveis para a equiparação.

Como obter a equiparação hospitalar?

Clínicas que atendem aos requisitos podem recorrer ao apoio jurídico para ingressar com uma ação judicial e obter o reconhecimento da equiparação hospitalar. Segundo o Dr. Caio Meireles, advogado do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, “a contratação de um escritório especializado em direito médico-hospitalar e direito tributário é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para maximizar os benefícios fiscais disponíveis, proporcionando segurança e eficácia ao processo”.

Reflexões finais

A equiparação hospitalar continua sendo uma estratégia fiscal valiosa para clínicas médicas, mesmo diante da reforma tributária. Para assegurar a viabilidade dessa abordagem, recomenda-se a consulta com um especialista que possa avaliar as condições e os benefícios específicos de cada caso.

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Como funciona a isenção do imposto de renda para portadores de câncer? https://bpadvogados.com.br/isencao-do-imposto-de-renda-cancer/ Wed, 03 Apr 2024 22:34:32 +0000 https://bpadvogados.com.br/isencao-do-imposto-de-renda-cancer/
https://youtu.be/diRmqJWC0k8

Isenção do Imposto de Renda Câncer

Uma das dúvidas mais recorrentes entre os contribuintes é a possibilidade de isenção do imposto de renda para aqueles que são portadores de câncer. Hoje vamos entender melhor como isso funciona. Acredito que duas dúvidas podemos esclarecer de imediato. 

A primeira é que a isenção é possível em relação aos valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão; e a segunda é que, nesses casos, a isenção ocorre para os portadores de doenças graves descritas na legislação tributária. 

Essa isenção decorre de lei e é caracterizada como a dispensa do crédito tributário, conforme expressa a previsão do artigo 175, inciso um, do CTN. Quando há isenção, via de regra, há obrigação tributária, mas em virtude da previsão legal específica, o pagamento daquele tributo é dispensado. 

O imposto de renda possui regramento próprio, havendo previsão expressa de que serão isentos ou não tributáveis os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, neoplasia grave, cardiopatia grave, entre outras doenças. 

Essa previsão decorre do disposto na Lei Federal 7713 de 1988. Portanto, considerando essa expressa previsão legal, o contribuinte que estiver na condição de portador de uma dessas doenças elencadas na legislação tem a possibilidade de gozar da isenção. 

Mas, Ana Lívia, e se no meu caso eu fui curado de um câncer, eu tenho direito a essa isenção?

 A resposta para essa pergunta foi objeto da súmula 627 do STJ, que prevê que nos casos de neoplasia maligna, não é necessário estar na data da solicitação enfermo para que faça jus ao benefício da isenção, não havendo necessidade de comprovar essa contemporaneidade de sintomas. 

Então, sim, ainda que tenha sido portador de câncer e atualmente esteja curado, o contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda em relação aos valores devidos a títulos de aposentadoria, reforma ou pensão. E qual seria o marco inicial da isenção? 

Se a doença é anterior à aposentadoria, o marco inicial da isenção é efetivamente a data da aposentadoria. 

Agora, se a doença foi contraída após a aposentadoria, o marco inicial será a data do diagnóstico.

 E como aqueles que se enquadram nessa situação devem proceder? Para fins de isenção, é necessário realizar a solicitação administrativa diretamente ao fisco e, caso deferida nas declarações futuras, é necessário informar esses proventos oriundos de aposentadoria e pensão como isentos. 

Para solicitação administrativa, será necessário seguir os procedimentos da Receita Federal, devendo, dentre outros documentos, apresentar o laudo pericial que comprova a existência da doença. 

Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal, ou dos municípios. Nesse caso, o próprio INSS é um exemplo. Esse pedido pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela via administrativa. 

Uma vez realizado o pedido e declarada a isenção, eventuais retenções na fonte realizadas ao longo do ano até o deferimento entrarão no ajuste anual como crédito a restituir. Lembrando que é possível pedir a restituição.

Dra. Ana Lívia Brum
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