legislação – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br Direito Médico, Empresarial, Imobiliário, Família - Full Service Sun, 16 Mar 2025 19:58:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://bpadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/01/cropped-cropped-logo-battaglia-e-pedrosa-advogados-direito-32x32.png legislação – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br 32 32 Plano de Saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um https://bpadvogados.com.br/plano-de-saude-para-gravidas-e-recem-nascidos-conheca-as-coberturas-previstas-em-lei-e-os-direitos-de-cada-um/ Thu, 27 Feb 2025 19:36:02 +0000 https://bpadvogados.com.br/?p=13395 Ao descobrir uma gravidez, uma das primeiras preocupações dos novos pais é naturalmente a saúde da gestante e do bebê que está por vir.

No Brasil, onde os problemas inerentes ao sistema público de saúde são de amplo conhecimento, aqueles que possuem melhores condições financeiras acabam socorrendo-se da saúde suplementar privada, buscando um serviço de melhor qualidade, mais confortável e seguro.

Porém, quando a contratação de um plano de saúde é decidida após o início da gravidez, surgem diversas dúvidas. Haverá cobertura para o parto? Haverá cobertura para o recém-nascido? O recém-nascido poderá ingressar no plano de saúde da genitora ou do genitor? Se apenas o pai possuir plano de saúde, haverá cobertura para o parto e para o menor?

Pois bem.

Os planos de saúde regulamentados (ou seja, aqueles contratados após 1998 ou os contratados anteriormente a esta data, mas adaptados à nova lei), tem seus contornos trazidos pela lei 9.656/98. Especificamente sobre a questão da cobertura que envolve o parto/nascimento do bebê, há também regulamentação através da súmula 25 da ANS, editada em 13 de setembro de 2012. Com base nessa legislação e nos entendimentos jurisprudenciais, vamos responder a estas questões neste artigo.

CARÊNCIA PARA O PARTO

As normas vigentes estabelecem que a carência máxima para cobertura do parto a termo e internação dele decorrente é de 300 (trezentos dias). Deste modo, em uma situação normal, a contratação do plano de saúde (segmentação hospitalar com obstetrícia) deve ocorrer pelo menos 10 meses antes do nascimento do bebê para que a cobertura do parto seja integral.


Porém, ainda que tal prazo não seja observado, a cobertura pode ocorrer caso a gestação passe por complicações e o atendimento seja de urgência. Há duas possibilidades:

(I) Se já tiverem sido cumpridos pelo menos 180 dias da carência, o parto e a internação têm cobertura integral.
(II) Se ainda não tiverem sido cumpridos 180 dias de carência, será garantido atendimento de urgência nas 12 primeiras horas (salvo no plano referencia cuja cobertura é integral). Após este período, cessa a cobertura do plano e os atendimentos passam a ser cobrados de forma particular.

CONTRATAÇÃO DO PLANO APENAS PELO PAI

Se apenas o genitor possui plano de saúde com segmentação hospitalar com obstetrícia, não haverá cobertura para o parto, mas a cobertura para o recém-nascido seguirá as mesmas regras, como se o plano fosse da genitora, inclusive quanto ao direito de inscrever o nascituro no plano.

DIREITO A INSCRIÇÃO DO RECÉM-NASCIDO NO PLANO DE SAÚDE

O recém-nascido tem o direito de ser incluído no plano de saúde tanto da genitora, quanto do genitor, desde que isto ocorra em até 30 dias contados do nascimento ou adoção.

Importante observar que este direito subsiste ainda que o parto não tenha sido coberto pelo plano e de terem ou não sido cumpridas as carências, salvo se o plano for coletivo e existirem condições de elegibilidade especificas previstas no contrato firmado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.

 

Embora o recém-nascido tenha direito a inscrever-se no plano independentemente da existência de carência dos genitores, isto não significa que não haverá transporte destas carências.

Nestes casos, há duas possibilidades:

(I) Se o genitor/genitora titular do plano já tiver cumprido mais de 180 dias de carência, a inscrição do nascituro no plano é isenta de carência.

 

(II) Se o genitor/genitora titular do plano não tiver cumprido mais de 180 dias de carência, ao nascituro será também imposta, pelo mesmo período que restar, as carências do plano principal.

DIREITO À COBERTURA PARA O RECÉM-NASCIDO NÃO INSCRITO NO PLANO DE SAÚDE

Ainda que o recém-nascido não seja inscrito no plano de saúde do genitor ou da genitora, tem ele direito de ser atendido pelo plano de saúde, por até 30 dias após o seu nascimento, deste que um de seus pais seja beneficiário de plano de saúde segmentação hospitalar com obstetrícia.

Após este período de 30 dias ou o recém-nascido é incluído no plano de um de seus genitores, conforme regras acima delineadas, ou seu atendimento passará a ser particular (sem cobertura do plano de saúde).


Importante observar que há decisões judiciais reconhecendo que, mesmo após esses 30 dias, deve o plano de saúde continuar custeado eventual internação ou tratamento, até a efetiva alta médica do bebê.

Como se vê, a matéria é complexa, devendo ainda ser observadas as regras contratuais celebradas com a operadora, de modo que a consulta a um advogado de confiança é sempre recomendável para garantir que todos os direitos sejam observados.

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Inovação versus Proteção: O Debate Jurídico sobre Direitos Autorais e Inteligência Artificial https://bpadvogados.com.br/direitos-autorais-inteligencia-artificial/ Fri, 09 Feb 2024 21:27:29 +0000 https://bpadvogados.com.br/direitos-autorais-inteligencia-artificial/ Com o avanço da tecnologia, a Inteligência Artificial (IA) foi criada com o intuito de possibilitar a realização de atividades inerentes ao ser humano através de máquinas.

O que é Inteligência Artificial ?

Trata-se de uma junção de algoritmos, dados e computação com o potencial de criar soluções equiparáveis às decisões tomadas pelos seres humanos ou até superá-las.1

Isto significa dizer que as máquinas são capazes de reconhecer textos, imagens e vozes. Mas, não é só isso, além de reconhecer, também produz, cria imagens e até mesmo compõe músicas.

A IA acaba por “copiar” imagens/textos/músicas já existentes para criação de uma nova obra, o que tem gerado um grande movimento mundial para que haja a mudança na legislação que cuida dos direitos autorais a fim de proteger os verdadeiros autores das obras utilizadas pela IA.

Dito isso, ao pensar no verbo “criar”, automaticamente, pode-se questionar, e os direitos autorais? Quem seria o detentor das obras “criadas” pela IA? Quais seriam as consequências das imagens criadas pela IA?

Direitos Autorais

Primeiramente, vale esclarecer que os direitos autorais são aqueles pertencentes a todo criador de uma obra intelectual, sendo regulamentados pela Lei de nº 9.610/98 e protegidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXVII:

Art. 5º, XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Para entender quem são os autores das obras intelectuais, o artigo 11º estabelece que autor “é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. Ainda, o parágrafo único do mesmo artigo, autoriza a proteção às pessoas jurídicas nos casos previstos na Lei.

Criações feitas por IA

As criações feitas pela IA surgem através da utilização de um banco de dados já existente, muitas vezes, algumas destas obras já caíram em domínio público, ou seja, estão livres do direito do autor e podem ser reproduzidas e consultadas pela população, sem prévia autorização do autor, desde que respeitem a personalidade do autor. Todavia, vale ressaltar que, caso a obra seja alterada, precisará de autorização de quem a criou.

Dessa forma, mesmo que haja a utilização de obras que caíram em domínio público, teoricamente, a IA não poderia utilizá-las caso faça alguma alteração da obra original.

Este assunto está cada vez mais em pauta e já existem casos que chegaram nos tribunais dos EUA e Reino Unido.

No início deste ano, a Getty Imagens ingressou com uma ação judicial em face da Stability AI perante o Supremo Tribunal de Justiça em Londres, afirmando que houve infração de propriedade intelectual ao copiar diversas imagens protegidas por direitos autorais sem qualquer autorização.

Nos EUA, um escritório jurídico chamado Joseph Saveri ajuizou ação coletiva em nome de um grupo de demandantes em face da empresa Stability AI, DeviantArt (rede social capaz de compartilhar trabalhos artísticos de forma digital), e, também, Midjourney (sistema de criação de imagens gráficas) a fim de obter uma compensação pelos danos causados em virtude da violação de direitos autorais, pois, houve a utilização de obras sem nenhuma autorização dos autores destas respectivas obras2.

Cenário nacional

No Brasil, a lei de Direitos Autorais é responsável por dar as diretrizes para utilização de obras intelectuais e proteger os direitos dos seus autores, sendo que, ao utilizar uma obra existente, é importante que haja o consentimento do autor e que os devidos créditos sejam dados a ele.

Assim como nos demais países mencionados, ainda não existe uma legislação capaz de estabelecer regras no tocante a IA.

Apesar de termos no ordenamento jurídico brasileiro a Lei de Direitos Autorais, ela não supre todas as dúvidas que rondam a IA. Portanto, é evidente a necessidade de ajustes nesta lei ou a criação de uma nova lei para que limites sejam estabelecidos e, consequentemente, as obras criadas por estes autores estejam protegidas perante a IA.

1 https://www.totvs.com/blog/inovacoes/o-que-e-inteligencia-artificial/

2 https://mediatalks.uol.com.br/2023/01/26/gigante-de-geracao-de-imagens-com-inteligencia-artificial-e-alvo-de-processos-por-direitos-autorais/amp/

Bruna Fante
 
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