Constituição Federal – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br Direito Médico, Empresarial, Imobiliário, Família - Full Service Thu, 27 Feb 2025 20:16:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://bpadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/01/cropped-cropped-logo-battaglia-e-pedrosa-advogados-direito-32x32.png Constituição Federal – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br 32 32 Direito Médico: O Equilíbrio entre Direitos e Deveres na Relação Médico-Paciente em Casos de Recusa Terapêutica https://bpadvogados.com.br/relacao-medico-paciente/ Mon, 22 Apr 2024 22:28:43 +0000 https://bpadvogados.com.br/relacao-medico-paciente/ Encontrar o equilíbrio entre os deveres do médico de seguir o estabelecido em lei e regulamentação específica, inclusive, Código de Ética Médica, com o direito individual de interesse do paciente, é um desafio para o Direito quando relacionado à área da saúde. Com a modernização da medicina e o desenvolvimento de tecnologias avançadas para o diagnóstico e tratamento de doenças, muitas vezes a relação entre o médico e o paciente é negligenciada. Um exemplo atual deste desafio é o caso dos Testemunhas de Jeová, que recusam tratamento médico por motivos religiosos, sendo este o objeto de estudo e discussão do presente artigo.

Discussão: Relação Médico-Paciente na prática da recusa terapêutica

O equilíbrio discutido na relação médico-paciente, por vezes, volta-se a questões como escolha de tratamentos, tomada de decisões clínicas, conflitos de interesses e garantia à segurança e preservação da vida do paciente.


Embora estejamos em um período de avanços tecnológicos e acesso a informações, com modernização da medicina na conclusão de diagnósticos e cura, não é razoável se descaracterizar a importância da relação entre o médico e o paciente, garantindo-se uma abordagem médica que dê importância a aspectos técnicos e científicos do tratamento, ao tempo que haja empatia e compaixão para o paciente, visando não só a cura, mas o ser humano que está por trás da doença.

O Caso das Testemunhas de Jeová:


Um exemplo claro e atual a ser citado são os pacientes Testemunhas de Jeová, que são contra a transfusão de sangue por motivo de crença religiosa. Eles acreditam na proibição da ingestão de sangue sob qualquer razão e que a vida é um dom de Deus, logo, ao fazer a transfusão de sangue estariam interferindo na vontade divina de preservá-la.


Em situações em que a vida do paciente está em risco, a princípio, a equipe médica poderá precisar tomar medidas arriscadas para preservar a vida do paciente, e em casos de Testemunhas de Jeová, tais medidas poderiam se dar mesmo contra a vontade do paciente.


É neste momento que o Direito deve entrar para buscar e impor um equilíbrio entre o direito individual do paciente de recusar tratamento médico por motivos pessoais ou médicos e o dever da equipe médica de preservar a vida.

Constituição Federal e Código de Ética Médica – Direito à Vida x Autonomia do Médico


Conforme consta no Art. 5° da Constituição Federal, o direito à vida é fundamental, inviolável e deve ser protegido.


Subordinado à Constituição Federal e à legislação brasileira, temos o Código de Ética Médica, atual Resolução Normativa 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina – CFM, que reafirma os direitos dos pacientes, a necessidade de informar e proteger a população assistida, tendo como base que a medicina deve equilibrar-se entre estar a serviço do paciente, da saúde pública e do bem-estar da sociedade. O imperativo é a harmonização entre os princípios das autonomias do médico e do paciente.
Isso se materializará na tomada de decisões profissionais, quando, de acordo com os ditames de sua consciência e as previsões legais, o médico aceitar as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos propostos. E também na proibição de que deixe de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em iminente risco de morte.


O Código de Ética Médica, inclusive, veda ao profissional médico “Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.


Em paralelo, o Conselho Federal de Medicina – CFM promulgou em 2019 resolução normativa sobre a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.
Quando temos casos de pacientes que recusam tratamento médico por motivos religiosos, abre-se uma discussão para submetê-los ou não a um tratamento sem seu consentimento e que viola sua crença individual. No caso dos Testemunhas de Jeová, por exemplo, eles buscam a “salvação” após a morte e ao “pecar” – pela transfusão sanguínea, não podem obter a sua salvação e receber a vida eterna (espiritual) de Deus.

E COMO O MÉDICO PODE AGIR DIANTE DESSA RECUSA?”


Assim, considerando que o médico tem o dever de preservar a vida do paciente, como princípio fundamental da ética médica, independentemente das suas crenças religiosas, políticas ou sociais, é que o Direito vem intervindo. E um exemplo claro dessa intevenção é a aludida da Resolução Normativa do CFM, 2.232/2019, que define “A recusa terapêutica é, nos termos da legislação vigente e na forma desta Resolução, um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão.”


Inclusive, o médico, diante da recusa terapêutica, poderá propor outros tratamentos disponíveis, se eletivo, ou, em caso de discordância insuperável dessa relação entre tratamento médico e interesse pessoal do paciente, devem ser acionadas autoridades competentes.

Em casos de urgência/emergência, que caracterizarem iminente perigo de morte, o médico deve adotar todas as medidas necessárias e reconhecidas para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.


Assim, tem-se a relação médico-paciente como uma linha tênue entre direito à vida e direito personalíssimo, que deve ser acompanhada com empatia, respeito e cuidado, posto não se buscar macular qualquer dos direitos envolvidos.

Conclusão

Em suma, muitas vezes, os deveres dos médicos e os direitos dos pacientes conflitam entre si e, por isso, é essencial que o Direito e a ética profissional sejam considerados na prática médica para garantir a proteção dos direitos do paciente e, ao mesmo tempo, cumprir os deveres dos médicos em preservar a vida e a saúde.


Conclui-se, pois, que as relações devem basear-se no respeito mútuo, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente, considerando-se o direito do paciente de decidir livremente sobre o que convir na medida da preservação da sua vida e integridade, sendo as atuais regulamentações do Direito uma relevante conquista da sociedade brasileira materializada na Constituição Federal, nas leis em geral e no Código de ética Médica, reforçando o compromisso da justiça com o respeito à dignidade da pessoa humanda e atendendo a uma antiga demanda de médicos e pacientes.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Resolução CFM Nº 2.232 de 16 de setembro de 2019. Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 17 jul 2019. Seção I, p. 113-4.

Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 , modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 / Conselho Federal de Medicina – Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019.

CRM PR. Autonomia do paciente: desafios para o Direito e para a Bioética.
Disponível em:
https://www.crmpr.org.br/Autonomia-do-paciente-desafios-para-o-Direito-e-para-a-Bi oetica-13-55800.shtml. Acesso em: 10 fev. 2023.

MÉDICA S/A. Conduta médica com paciente testemunha de Jeová. Disponível em: https://medicinasa.com.br/conduta-testemunha-jeova/. Acesso em: 10 fev. 2023.

SBCM. A importância da Relação Médico-Paciente. Disponível em: https://www.sbcm.org.br/v2/index.php/artigos/2526-a-importancia-da-relacao-medico
-paciente#:~:text=A%20rela%C3%A7%C3%A3o%20m%C3%A9dico%2Dpaciente% 20%C3%A9,intera%C3%A7%C3%A3o%20verdadeira%2C%20n%C3%A3o%20exis te%20Medicina.. Acesso em: 9 fev. 2023.

Natassia Monte
Fabiane Cuzziol

 

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Inovação versus Proteção: O Debate Jurídico sobre Direitos Autorais e Inteligência Artificial https://bpadvogados.com.br/direitos-autorais-inteligencia-artificial/ Fri, 09 Feb 2024 21:27:29 +0000 https://bpadvogados.com.br/direitos-autorais-inteligencia-artificial/ Com o avanço da tecnologia, a Inteligência Artificial (IA) foi criada com o intuito de possibilitar a realização de atividades inerentes ao ser humano através de máquinas.

O que é Inteligência Artificial ?

Trata-se de uma junção de algoritmos, dados e computação com o potencial de criar soluções equiparáveis às decisões tomadas pelos seres humanos ou até superá-las.1

Isto significa dizer que as máquinas são capazes de reconhecer textos, imagens e vozes. Mas, não é só isso, além de reconhecer, também produz, cria imagens e até mesmo compõe músicas.

A IA acaba por “copiar” imagens/textos/músicas já existentes para criação de uma nova obra, o que tem gerado um grande movimento mundial para que haja a mudança na legislação que cuida dos direitos autorais a fim de proteger os verdadeiros autores das obras utilizadas pela IA.

Dito isso, ao pensar no verbo “criar”, automaticamente, pode-se questionar, e os direitos autorais? Quem seria o detentor das obras “criadas” pela IA? Quais seriam as consequências das imagens criadas pela IA?

Direitos Autorais

Primeiramente, vale esclarecer que os direitos autorais são aqueles pertencentes a todo criador de uma obra intelectual, sendo regulamentados pela Lei de nº 9.610/98 e protegidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXVII:

Art. 5º, XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Para entender quem são os autores das obras intelectuais, o artigo 11º estabelece que autor “é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. Ainda, o parágrafo único do mesmo artigo, autoriza a proteção às pessoas jurídicas nos casos previstos na Lei.

Criações feitas por IA

As criações feitas pela IA surgem através da utilização de um banco de dados já existente, muitas vezes, algumas destas obras já caíram em domínio público, ou seja, estão livres do direito do autor e podem ser reproduzidas e consultadas pela população, sem prévia autorização do autor, desde que respeitem a personalidade do autor. Todavia, vale ressaltar que, caso a obra seja alterada, precisará de autorização de quem a criou.

Dessa forma, mesmo que haja a utilização de obras que caíram em domínio público, teoricamente, a IA não poderia utilizá-las caso faça alguma alteração da obra original.

Este assunto está cada vez mais em pauta e já existem casos que chegaram nos tribunais dos EUA e Reino Unido.

No início deste ano, a Getty Imagens ingressou com uma ação judicial em face da Stability AI perante o Supremo Tribunal de Justiça em Londres, afirmando que houve infração de propriedade intelectual ao copiar diversas imagens protegidas por direitos autorais sem qualquer autorização.

Nos EUA, um escritório jurídico chamado Joseph Saveri ajuizou ação coletiva em nome de um grupo de demandantes em face da empresa Stability AI, DeviantArt (rede social capaz de compartilhar trabalhos artísticos de forma digital), e, também, Midjourney (sistema de criação de imagens gráficas) a fim de obter uma compensação pelos danos causados em virtude da violação de direitos autorais, pois, houve a utilização de obras sem nenhuma autorização dos autores destas respectivas obras2.

Cenário nacional

No Brasil, a lei de Direitos Autorais é responsável por dar as diretrizes para utilização de obras intelectuais e proteger os direitos dos seus autores, sendo que, ao utilizar uma obra existente, é importante que haja o consentimento do autor e que os devidos créditos sejam dados a ele.

Assim como nos demais países mencionados, ainda não existe uma legislação capaz de estabelecer regras no tocante a IA.

Apesar de termos no ordenamento jurídico brasileiro a Lei de Direitos Autorais, ela não supre todas as dúvidas que rondam a IA. Portanto, é evidente a necessidade de ajustes nesta lei ou a criação de uma nova lei para que limites sejam estabelecidos e, consequentemente, as obras criadas por estes autores estejam protegidas perante a IA.

1 https://www.totvs.com/blog/inovacoes/o-que-e-inteligencia-artificial/

2 https://mediatalks.uol.com.br/2023/01/26/gigante-de-geracao-de-imagens-com-inteligencia-artificial-e-alvo-de-processos-por-direitos-autorais/amp/

Bruna Fante
 
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