Família e Sucessão – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br Direito Médico, Empresarial, Imobiliário, Família - Full Service Tue, 01 Apr 2025 12:53:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://bpadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/01/cropped-cropped-logo-battaglia-e-pedrosa-advogados-direito-32x32.png Família e Sucessão – Battaglia & Pedrosa Advogados – São Paulo e Sorocaba https://bpadvogados.com.br 32 32 Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores: Entenda as Regras e Possibilidades https://bpadvogados.com.br/divorcio-extrajudicial-com-filhos-menores-entenda-as-regras-e-possibilidades/ https://bpadvogados.com.br/divorcio-extrajudicial-com-filhos-menores-entenda-as-regras-e-possibilidades/#respond Tue, 01 Apr 2025 12:40:19 +0000 https://bpadvogados.com.br/?p=13616 O divórcio é sempre um momento desafiador na vida de um casal, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Muitas pessoas buscam alternativas mais rápidas e menos burocráticas, como o divórcio extrajudicial, mas será que ele é possível em casos com crianças? Neste artigo, explicamos as regras, benefícios e limitações do divórcio em cartório e quando o processo judicial se torna obrigatório.

O Que é Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Ele apresenta várias vantagens, como:

  • Agilidade: O processo é mais rápido do que o judicial.
  • Menos burocracia: A documentação exigida é reduzida.
  • Economia: Custos menores em relação ao divórcio judicial.

No entanto, essa modalidade só é permitida quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, ou quando todas as questões relativas aos filhos já foram resolvidas judicialmente.

Por Que o Divórcio com Filhos Menores Geralmente Exige a Via Judicial?

Quando há filhos menores, o divórcio judicial se torna obrigatório para proteger os direitos e o bem-estar das crianças. Um juiz precisa analisar e homologar acordos relacionados a:

  • Guarda dos filhos: Compartilhada ou exclusiva.
  • Pensão alimentícia: Valor e forma de pagamento.
  • Convivência: Regras sobre visitas e responsabilidades.

Além disso, o Ministério Público acompanha o processo para garantir que todas as decisões respeitem os interesses das crianças.

Quando o Divórcio Extrajudicial é Permitido com Filhos Menores?

Embora a regra geral seja a obrigatoriedade do divórcio judicial, existe uma exceção:
Se o casal já tiver todas as questões dos filhos menores resolvidas e homologadas judicialmente (como guarda, pensão e visitas), é possível recorrer ao divórcio em cartório para encerrar o casamento.

Um exemplo prático seria um casal que já passou por um processo judicial para definir guarda e pensão alimentícia, mas agora deseja formalizar o divórcio. Desde que ambos estejam de acordo sobre a partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser uma solução mais prática.

Como Proceder em Casos com Filhos Menores?

Caso o divórcio extrajudicial não seja uma opção, o caminho será o processo judicial. Veja os passos principais:

  1. Procure um advogado especializado: Um advogado em direito de família é essencial para orientar sobre os direitos e deveres do casal e dos filhos.
  2. Tente negociar um acordo amigável: Sempre que possível, buscar um consenso sobre guarda, visitas e pensão pode reduzir o tempo e os custos do processo.
  3. Inicie o processo judicial: O juiz analisará o caso, considerando o melhor interesse dos filhos menores.

Por Que Buscar Orientação Jurídica?

Cada caso de divórcio é único, especialmente quando envolve filhos menores. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado. Ele não apenas orientará sobre os seus direitos, mas também ajudará a reduzir conflitos e garantir que todas as decisões sejam tomadas com base na lei e no melhor interesse das crianças.

Conclusão

O divórcio extrajudicial é uma solução prática e menos burocrática, mas sua aplicação em casos com filhos menores é limitada. Na maioria das situações, o processo judicial será necessário para garantir que os direitos dos menores sejam protegidos.

Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre qual o melhor caminho a seguir, entre em contato com um advogado especializado. Ele poderá orientar sobre a melhor forma de lidar com esse momento delicado, assegurando um processo mais tranquilo e justo para todos os envolvidos.

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Milhas aéreas como herança: O que acontece com elas após a morte do titular? https://bpadvogados.com.br/milhas-heranca/ Thu, 04 May 2023 23:47:40 +0000 https://bpadvogados.com.br/milhas-heranca/ milhas herança poltronas do avião e janela

Milhas herança

As milhas são utilizadas como estratégia das empresas para fidelizar os seus clientes, que quanto mais gastam, mais pontos acumulam. Assim, considerando que a herança corresponde ao patrimônio da pessoa falecida e que este é composto, segundo Silvio de Salvo Venosa[1], por um “conjunto de direitos reais e obrigacionais, ativos e passivos, pertencentes a uma pessoa “, as milhas aéreas podem ser objeto da partilha e integrar a herança?

Entendimento do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.878.651, concluiu pela validade da cláusula do regulamento do programa de fidelidade que versa sobre a pessoalidade e intransferibilidade dos pontos, vedando a transferência destes, inclusive por sucessão ou herança.

O Ministro Relator Moura Ribeiro ressaltou que o acúmulo de ponto pode se dar de duas formas: mediante título gratuito, em que os pontos são dados ao consumidor como forma de bônus em razão de sua fidelidade; e oneroso, quando é adquirido o programa de aceleração de acúmulo de pontos e outros benefícios.

Pontos recebidos a título gratuito

A Ação Civil Pública em questão tratava sobre os pontos recebidos a título gratuito, de modo que o Relator pontuou se tratar de um contrato de adesão, unilateral e gratuito, pois o consumidor não paga qualquer valor nem assume deveres, de maneira que, à luz do art. 114 do Código Civil, a cláusula analisada deve ser interpretada restritivamente, priorizando as disposições do ajuste firmado entre as partes, não havendo que se falar em abusividade ou ilegalidade, uma vez que os pontos são concedidos em decorrência da fidelidade do consumidor e, muitas vezes, os herdeiros não são clientes ou fieis à companhia aérea instituidora do programa.

Portanto, quanto às milhas obtidas de forma gratuita, ou seja, recebidas sem contraprestação, foi firmado o entendimento de que estas não podem integrar o patrimônio a ser inventariado, porque o consumidor não assume obrigações ou paga qualquer valor como forma de contraprestação.

Frise-se que tal entendimento é aplicável às milhas adquiridas gratuitamente, de modo que se depreende que é possível inventariar as milhas acumuladas de forma onerosa, porém, considerando a necessidade de análise de cada caso e das particularidades e disposições de cada contrato, é importante antes consultar um advogado especialista.


[1] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões; 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. – (Coleção direito civil; v. 7), p.7

Dra. Andrea Lury

Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados com atuação profissional nas áreas Direito de família e Sucessões, Direito Condominial e Direito Pet e articulista do site www.bpadvogados.com.br .

Contato: andrea@adv.textlovers.com.br
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Ganhei um presente dos meus pais, será que a doação foi feita da forma correta? https://bpadvogados.com.br/doacao-pais/ Tue, 11 Apr 2023 23:30:43 +0000 https://bpadvogados.com.br/doacao-pais/

Doação Pais

A coisa mais comum de todas são os presentes dados pelos pais aos filhos ao longo da vida, ainda mais em datas especiais, mas será mesmo que esse presente pode ser considerado um mero presente sem necessidade de mais explicações?

Na verdade, um herdeiro necessário que recebe de seu genitor um carro por ter passado no vestibular, por exemplo, poderá ser obrigado a devolver o carro ou o seu valor, para a composição do espólio no inventário do seu pai, sob pena de sonegação.

Colação

O porquê dessa obrigação se chama “colação”, sendo esta a consequência de uma doação mal-sucedida, pois desta forma que a doação foi feita o filho que recebeu o presente terá que levá-lo ao inventário a fim de igualar os quinhões dos demais herdeiros necessários (irmãos e/ou cônjuge), conforme tratam os artigos 2.002 a 2.010 do Código Civil, e os artigos 639 a 641 do Código de Processo Civil.

Assim ensina Maria Berenice Dias [1] (2020, p. 215):

Os herdeiros que recebem doações em vida, quando da morte do doador, precisam trazê-las à colação. Esta obrigação é imposta aos descendentes (CC 2.002) e aos cônjuges (CC 2.003) para igualar as legítimas. Isso porque doações dos ascendentes aos descendentes são reconhecidas como adiantamento de legítima (CC 544).

Formalidades legais da doação

A doação feita pelos genitores aos herdeiros necessários para ser bem-sucedida, deve observar as formalidades legais e não apresentar vício de vontade. Para tanto é necessário que haja expressa dispensa de colação, pois caso contrário o presente é considerado como antecipação de herança e por isso o filho que recebeu o presente tem que informar o bem no inventário. Isto é, precisará devolver o que recebeu “de presente” antecipadamente, de forma a evitar a desigualdade entre os demais herdeiros.

Importante observar que a principal finalidade da colação é igualar as legítimas dos herdeiros, de forma que aquele que foi beneficiado “erroneamente” pelo autor da herança deve devolver o bem.

Deste modo, é muito importante que ao presentear os filhos seja observada a forma correta desta prática, devendo um advogado especialista sempre orientar nestas ocasiões, pois como vimos a colação sem cláusula de dispensa pode se tornar um GRANDE problema para quem recebe um presente sem a devida observância nas normas legais. Daí a importância de colocar a cláusula de dispensa da colação no próprio título da doação, declarando expressamente que o que está sendo doado/presenteado sai da parte disponível, evitando-se a necessidade de prestar conta de algo que recebeu de seus genitores quando ainda estavam vivos.


[1]DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 7. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

Dra. MARCELA DE BRITO

Autora da coluna “Imobliário & Planejamento Patrimonial“, advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas a empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio.

Contato: marcela@adv.textlovers.com.br
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Quem fica com o pet na separação? https://bpadvogados.com.br/pet-na-separacao/ Wed, 18 Jan 2023 00:37:57 +0000 https://bpadvogados.com.br/pet-na-separacao/ Gata pet na separação

Pet na separação

“Os pets são os novos filhos e as plantas são os novos cachorros” é uma frase que se popularizou recentemente e que retrata a tamanha afeição que os tutores sentem por seus animais a ponto de vê-los como filhos. Assim, muitos casais adotam/compram juntos um cachorro ou gato. Porém, quando o relacionamento acaba, com quem fica o pet? 

Existe legislação sobre o tema? 

Atualmente, não existe lei que regule a guarda de animais de estimação, até mesmo porque esse sentimento de que os animais são membros da família é relativamente recente, tanto que ainda são proferidas decisões que consideram o cachorro/gato apenas como um bem, sendo que, nesses casos, os contratos de compra e venda/adoção do animal preponderam para decidir com quem ficará o animal, desconsiderando qualquer aspecto subjetivo, ou seja, quem figurou como adotante ou comprador acaba ficando o pet. 

Ainda, já houve casos em que um cônjuge presenteou o outro com um cachorro durante a constância do casamento, sendo que, na ação de divórcio cumulada com partilha de bens, foi firmado o entendimento de que a guarda cabia exclusivamente ao presenteado, novamente sem levar em conta a afeição entre ambos os donos e o animal. (TJ-SP – AC: 10019371920208260037 SP 1001937-19.2020.8.26.0037, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de Julgamento: 07/04/2022, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/04/2022)

Apesar disso, é possível a guarda compartilhada pet?

Diante da crescente visão de pets como membros da família, os operadores do direito já foram instados a se debruçarem sobre o tema da guarda compartilhada.   

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em seu Enunciado 11, prevê que, nas ações que tenham como objeto a dissolução do casamento ou da união estável , o juiz pode dispor acerca da custódia compartilhada dos animais de estimação do casal.

Tal Enunciando serviu de fundamento para que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 19/06/2018, proferisse decisão paradigma, uma vez que fixou o regime de visitas para que a cachorra adquirida durante a constância da união estável, que acabou ficando com a ex-companheira após o término da relação, ante a constatação de existência de afeto entre o ex-companheiro e o animal. 

Possibilidade de regulamentação judicial da guarda do pet na separação

Portanto, a decisão firmou o entendimento de ser possível a regulamentação judicial de visitas aos animais de estimação após o término da união estável, pois, em razão das relações afetivas estabelecidas com os humanos, não poderiam simplesmente serem vistas como “coisas inanimadas”, sem também colocá-los numa posição de sujeito de direitos, classificando-os como um terceiro gênero. Frise-se que não houve a divulgação do número do processo em razão de segredo judicial.

Assim, em geral, ao estarem diante dessa situação, os magistrados analisam duas coisas: a possibilidade financeira dos tutores e o afeto existente entre o pet e as partes.  

Capacidade Finaceira

Cumpre salientar que o aspecto financeiro não privilegia aquele que aufere uma renda maior, porque tem o objetivo de verificar se a parte tem condições de manter a qualidade de vida do animal e os itens indispensáveis à sua saúde, haja vista a necessidade de alimentação, vacinas e demais cuidados necessários. Note-se que está em discussão o tema de pensão alimentícia para cachorro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp nº 1944228/SP. 

Neste sentido, já foram proferidas decisões homologando a guarda compartilhada do pet e regulamentando o direito de visitas após o término da relação entre as partes, estando em tramitação o Projeto de Lei nº 542/2018 que versa justamente sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nas hipóteses de dissolução do casamento ou união estável, evidenciando que se trata de um tema de extrema importância. 

Dra. Andrea Lury

Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados com atuação profissional nas áreas de Direito de família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Pet e articulista do site www.bpadvogados.com.br .

Contato: andrea@adv.textlovers.com.br
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Regime de bens sucessão do cônjuge ou companheiro https://bpadvogados.com.br/regime-de-bens-sucessao/ Tue, 22 Nov 2022 19:42:46 +0000 https://bpadvogados.com.br/regime-de-bens-sucessao/ No momento de habilitar-se oficialmente para o casamento no cartório será necessário escolher o regime de bens que o seu casamento vai seguir, assim, na tabela abaixo há um resumo dos principais pontos que vão servir de base para os direitos e obrigações decorrentes do matrimônio na sucessão.

Caso tenha qualquer dúvida sobre qual o melhor regime para optar nesta ocasião, contate um advogado especialista de família e sucessões!

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